I – Alunos com deficiências:
II – Alunos com transtornos globais
do desenvolvimento;
III – Alunos com altas
habilidades/superdotação.
E considerando que a Res. CEE/ES nº 2.152/2010, que dispõe
sobre a Educação Especial no Sistema Estadual do Estado do Espírito Santo, que
em seu art. 11, considera público – alvo do Atendimento Educacional
Especializado (Educação Especial):
I – Alunos com deficiências: aqueles que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
II –
Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras, incluídos também aqui, os alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtornos desintegrativo da infância
(psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, de liderança, psicomotora, artística e de
criatividade. (p. 3-4).
DEFINIÇÕES
E NORTEAMENTO PARA UMA MELHOR ANÁLISE E IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS PÚBLICOS DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
DEFICIÊNCIA VISUAL: É a redução ou perda total da capacidade de ver com o melhor olho e após melhor correção ótica.
É considerado deficiente visual a
pessoa que “apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho,
após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabelas de Snellen), ou
ocorrência simultânea de ambas as situações”. (Decreto nº 3.298 de 20/12/1999).
Divide-se em:
BAIXA VISÃO Ou VISÃO SUBNORMAL: (visão reduzida, residual):
É a alteração significativa da capacidade funcional
da visão decorrente de fatores, como rebaixamento significativo da acuidade
visual significativa, redução importante do campo visual, alterações para visão
de cores e sensibilidade aos contrastes que interferem ou limitam o desempenho
visual. Em nível educacional, o aluno com baixa visão é aquele que tem visão
útil para propósitos da sala de aula, mas que precisará de auxílios ópticos
(óculos, lupa, lentes, entre outros) e ampliações para ler e escrever. Uma
definição bem simplificada da baixa visão é a incapacidade de enxergar com
clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 m à luz do
dia.
Segundo o Artigo 5º, alínea C, do Decreto Federal Nº. 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, no qual regulamenta as Leis Nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá
prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências, a baixa visão corresponde à acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no olho de melhor visão e com a melhor correção óptica.
Considera-se também baixa visão quando a medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60 graus ou ainda quando ocorrer simultaneamente
quaisquer das condições anteriores.
A visão monocular não se enquadra na
classificação de cegueira ou baixa visão porque o olho intacto trabalha pelos
dois.
CEGUEIRA:
Pessoas que apresentam ‘‘ desde ausência total de visão até a perda da
progressão da luz”.
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR, se o aluno não apresentar a característica
de maneira EXPLÍCITA, exigir-se pelo o menos o exame.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA: No Brasil, segundo o Decreto 3298,
de 20 de dezembro de 1999, em seu Artigo 4o, ficou estabelecido que a
deficiência auditiva é a "perda parcial ou total das possibilidades
auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia. " Inteire-se sobre o problema da deficiência auditiva em
idosos, etc...
Existem
dois tipos;
Deficiência auditiva: é quando algumas das estruturas da
orelha apresentam uma alteração, ocasionando uma diminuição da capacidade de
perceber o som. Geralmente o deficiente auditivo se comunica pela FALA e
apresenta uma perda auditiva de grau
leve ou moderado.
SURDEZ: também é ocasionada por alguma
alteração nas estruturas da orelha, ocasionando uma incapacidade em perceber o
som. Geralmente o surdo se comunica através da Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS e apresenta uma perda auditiva de grau
severo ou profundo.
A deficiência auditiva e a surdez apresentam características bem
diferentes, porém ambas ocasionam uma limitação para o desenvolvimento da
linguagem falada e sua deficiência pode ocasionar muita dificuldade nas
relações sociais, psicológicas e na interação.
Sempre é mais fácil DETECTAR uma
perda auditiva LEVE OU PROFUNDA do
que uma moderada ou leve. Muitas
pessoas que apresentam uma perda auditiva leve nem percebem que a tem, pois
esta perda não ocasiona muitas vezes nenhum sintoma.
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR, se o aluno não apresentar a característica
de maneira EXPLÍCITA, exigir-se pelo o menos o exame audiológico.
Deficiência
Física: Variedade de condições não sensoriais que
afetam o indivíduo em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou da
fala, como decorrência de lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas,
ou, ainda, de malformações congênitas ou adquiridas.
A deficiência física refere-se ao
comprometimento do aparelho locomotor que compreende o sistema ósteo-articular,
o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenças ou lesões que afetam
quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem produzir quadros
de limitações físicas de grau e gravidade variáveis, segundo os segmentos
corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida.
Uma pessoa pode ter tido um acidente de carro e
lesar a medula espinhal e se tornar um paraplégico ou tetraplégico. Pode também
ter uma lesão ou doença neurológica que ocasione uma deficiência na coordenação
dos movimentos de uma ou mais partes do corpo, podendo ser definitivas,
temporárias ou progressivas.
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR: o aluno e/ou a pessoa sempre se apresenta de maneira EXPLÍCITA, mas existem
alguns caso imperceptíveis se exigem exames médicos.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (MENTAL): De acordo com a Política Nacional de Educação Especial do MEC a Deficiência Mental (Intelectual) é defendida como:
Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do
período do desenvolvimento, concomitante com limitação associadas a duas ou
mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder
adequadamente as demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação,
cuidados especiais, habilidades sociais, desempenho da família ou da
comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar,
lazer e trabalho. (p. 15).
E esta manifestação deverá ocorrer
antes dos 18 anos.
De acordo com novos estudos dos grandes
teóricos da área eles relatam que “É importante ressaltar que diagnósticos
feitos ANTERIORES AOS SEIS ANOS DE IDADE DEVEM ser reavaliados, pois nesta fase
de desenvolvimento, muitas mudanças e estimulações podem ocorrer, alterando as
características da criança”. (HONORA; FRIZANCO, Esclarecendo as Deficiências,
p.79, 2007).
A definição da AAMR – Associação
América de Retardo Mental enfatiza que outros aspectos precisam coexistir, para
que uma pessoa seja identificada como portadora de deficiência mental.
Esses aspectos referem-se ás 10 (dez)
áreas de habilidade adaptativas discriminadas ACIMA NA DEFINIÇÃO sendo que, o
mínimo de 02 (dois) precisa estar defasado para que o diagnóstico seja definido.
Para uma melhor compreensão dessas
habilidades, eis um esclarecimento do seu significado no comportamento prático:
Vida Familiar: Diz respeito às habilidades necessárias para uma adequada funcionalidade do lar, no cuidado com os bens da família, a participação nos trabalhos domésticos, no convívio e nas relações familiares, dentre outros aspectos;
Vida Social: Diz respeito às trocas sociais na comunidade, ao respeito e às
relações com os vizinhos, colegas, amigos e membros da comunidade, compartilhar
e cooperar, respeitar limites e normas, fazer escolhas, controlar impulsos,
resistir às frustrações, etc.;
Comunicação: Diz respeito às
habilidades para compreender a expressar informações pôr meio de palavras –
faladas ou escritas – linguagem gestual, digital e de sinais, toque, gestos,
expressões corporais, etc., e para compreender as emoções e as mensagens de
outras pessoas;
Auto –
Cuidado:
Refere-se às habilidades que asseguram a higiene pessoal, a alimentação, o
vestuário, o uso do sanitário, etc.;Vida Familiar: Diz respeito às habilidades necessárias para uma adequada funcionalidade do lar, no cuidado com os bens da família, a participação nos trabalhos domésticos, no convívio e nas relações familiares, dentre outros aspectos;
Autonomia: Refere-se às habilidades para fazer
escolhas, tomar iniciativa, cumprir planejamento, atender aos próprios
interesses, cumprir tarefas, pedir ajuda, resolver problemas, defender-se,
explicar-se, buscar ajuda quando necessária etc.
Obs.: HÁ ALGUMAS ANOMALIAS E/OU
DOENÇAS QUE APRESENTAM RETARDO MENTAL, que às vezes, podemos colocar no CENSO
ESCOLAR como crianças com deficiência intelectual. Ex: Microcefalia,
Hidrocefalia, Macrocefalia que pelo CID10 são classificadas em Deficiência
Física.
Saúde e Segurança: Diz respeito às
habilidades para cuidar da saúde, evitar doenças, cuidar da segurança, evitar
perigos, seguir leis de trânsito e outras que visam ao bem - estar e à saúde,
desenvolver hábitos pessoais adequados, comunicar necessidades, pedir ajuda
etc.
Funcionalidade Acadêmica: Refere-se às habilidades relacionadas à aprendizagem dos conteúdos curriculares propostos pela escola que têm relação com a qualidade de vida da pessoa, como ler, escrever, calcular, obter conhecimentos científicos, sociais, relativos à sexualidade e outros, que permitem maior funcionalidade na vida, independentemente do nível escolar alcançado;
Lazer: Diz respeito às habilidades para
desenvolver interesses e participar de atividades de entretenimento individual
e coletivo, de acordo com a idade e como o ambiente cultural e comunitário,
comportar-se adequadamente, compartilhar, retomar, completar, pedir ajuda,
cooperar, etc., na realização dessas atividades;
Trabalho: Refere-se às habilidades para
realizar um trabalho em tempo parcial ou total, comportando-se apropriadamente,
cooperando, compartilhando, concluindo as tarefas, tomando iniciativas, administrando bem o salário, aceitando a hierarquia e as próprias
limitações e dos demais, realizando atividades independentes, etc.
A Deficiência mental não se esgota na sua condição orgânica e/ou
intelectual e nem pode ser definida por um ÚNICO SABER. Ela é uma interrogação
e objeto de investigação de inúmeras
áreas do conhecimento.
Para o diagnóstico é imprescindível que a Deficiência Mental se
manifeste antes dos 18 anos. As áreas de necessidades dos deficientes devem ser
determinadas através de avaliações neurológicas,
psiquiátricas, sociais e clínicas e
nunca numa única abordagem de
diagnóstico
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR e
inclusão destes alunos nas Salas de Recursos Multifuncionais, se o aluno não
apresentar a característica de maneira EXPLÍCITA (como o caso de Síndrome de
Down,), exigir-se principalmente o LAUDO NEUROLÓGICO (que às vezes, pode vir
descrevendo o CID_10 que corresponde de F-70 a F-79 e às vezes na descrição
relata: “...apresenta um grande, moderado RETARDO MENTAL);
SUPERDOTADOS/ALTAS HABILIDADES: A definição de superdotado de acordo com o CENESP:
Serão consideradas Crianças
Superdotadas e/ou Talentosas as que apresentarem notável desempenho e/ou
elevada potencialidade em qualquer um dos seguintes aspectos, isolados ou
combinados: pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento
especial para artes visuais, dramáticas e musicas e capacidade psicomotora.
(p.9).
Entre eles, destacam-se as seguintes características: Tipo Intelectual;
Tipo Acadêmico; Tipo Criativo; Tipo Social; Tipo Talento Especial e Tipo
psicomotor.
Para sua IDENTIFICAÇÃO é usado muitos
testes de psicometria e o psicólogo é quem geralmente faz a identificação.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Res. nº 4. Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2009.
BRASIL. Decreto nº 7.611/2011. Atendimento Educacional Especializado.
Disponível em:< WWW.inclusaoja.br. >Acesso no dia: 12/06/2012
Decreto 5.296/2004 - normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm<
Brasília: 2004. Acesso no dia: 20/09/2010.
ESPÍRITO SANTO.
SEDU Secretaria Estadual de Educação do Estado. Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica e Profissional na
Rede Estadual de Ensino. 2ª edição.
Vitória: 2011.
ESPÍRITO SANTO.
SEDU - Secretaria Estadual de Educação do Estado. Resolução CEE/CNE nº 2.152. SEDU. Vitória: 2010. Dispõe sobre a
Educação Especial no Estado do Espírito Santo.
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