sexta-feira, 20 de maio de 2016

NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE Data: 23 de janeiro de 2014.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, sala 412 CEP: 70047-900 – Brasília, Distrito Federal, Brasil Fone: (61) 2022-7661/9081/9177 – Fax: (61) 2022-9297 NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE Data: 23 de janeiro de 2014. Assunto: Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Em resposta ao Ofício nº 000139/CGCEB/DEED/INEP/MEC de 16 de janeiro de 2014, que solicita orientação técnica em relação aos documentos que podem ser encontrados na escola para que sirvam de declaração dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação no Censo Escolar, a Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação apresenta as seguintes considerações: A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na Constituição Federal/88 que define em seu artigo 205 “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, garantindo, no art. 208, o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”. Ainda em seu artigo 209, a Constituição Federal estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo nº. 186/2008 e Decreto Executivo n°6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados-Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Para efetivar o direito da pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme marcos legais supracitados, faz-se necessária a definição, formulação e implementação de políticas públicas educacionais em atendimento às especificidades de tais estudantes. Por esta razão, o Educa Censo coleta informações sobre a condição física, sensorial e intelectual dos estudantes e professores, fundamentado no artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006 e no artigo 5° do Decreto n°5296/2004. Com base nesta declaração, identifica-se o número de estudantes que necessitam de material didático em diversos formatos de acessibilidade, assim como, demais recursos de tecnologia assistiva, tais como: scanner com voz, impressora e máquina Braille, software de comunicação alternativa, sistema de frequência modulada, além de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais e do atendimento educacional especializado. Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), a Educação Especial constitui-se em modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, responsável pela organização e oferta dos recursos e serviços que promovam a acessibilidade, eliminando, assim, as barreiras que possam dificultar ou obstar o acesso , a participação e a aprendizagem. Conforme disposto no Decreto N° 7. 611/2011: “Art. 1º - O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino. § 1º - Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. § 2º - No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Art. 2º - A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. § 1º - Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação. § 2º - O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas”. Dessa forma, o atendimento educacional especializado - AEE visa promover acessibilidade, atendendo as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial, devendo a sua oferta constar no projeto Político pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o direito destes estudantes à educação. Para realizar o AEE, cabe ao professor que atua nesta área, elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – Plano de AEE, documento comprobatório de que a escola, institucionalmente, reconhece a matricula do estudante público alvo da educação especial e assegura o atendimento de suas especificidades educacionais. Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito. Dessa forma, a declaração dos estudantes público alvo da educação especial, no âmbito do Censo Escolar, deve alicerçar-se nas orientações contidas na Resolução CNE/CEB, nº 4/2009, que no seu artigo 4º, considera público-alvo do AEE: I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Já o art. 9º dessa Resolução prescreve a elaboração e execução do plano de AEE, atribuindo-o aos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros, quando necessários. Além disso, cabe à escola, fazer constar no Projeto Político Pedagógico, detalhamento sobre: “II - a matrícula de alunos no AEE; III - cronograma de atendimento aos alunos; VI – outros profissionais da educação e outros que atuem no apoio”, conforme art. 10. Aliado a isso cabe ao professor do AEE “organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais” (art. 13, inc. III). Tal detalhamento deverá ser individualizado, por meio do Plano de AEE, feito com base no estudo de caso. Ressalte-se, por imperioso, que a elaboração desse estudo de caso, não está condicionada a existência de laudo médico do aluno, pois, é de cunho estritamente, educacional, a fim de que as estratégias pedagógicas e de acessibilidade possam ser adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem. Pelo exposto, a fim de assegurar o direito incondicional e inalienável das pessoas com deficiência à educação essa área técnica fica à disposição, para informações complementares que se fizerem necessárias. Martinha Clarete Dutra dos Santos Diretora de Políticas da Educação Especial DPEE/SECADI/MEC

PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE EDUCACENSO, EDUCAÇÃO ESPECIAL E AEE FORNECIDA PELO INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

1.1 O que é o Educacenso? O Educacenso é um sistema on-line que visa coletar, organizar, transmitir e disseminar os dados censitários. Para isso, mantém um cadastro único de escolas, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, em uma base de dados centralizada no Inep, possibilitando maior rapidez na atualização das informações. 1.2 Quais são as vantagens do Educacenso? O Educacenso apresenta uma interface amigável com funcionalidades de fácil acesso que facilitam o preenchimento dos dados do Censo Escolar. As vantagens desse sistema centralizado envolvem a praticidade, agilidade, presteza no processo de preenchimento e garantia de consistência do dado. O Educacenso fornece dados individualizados de alunos e profissionais escolares em sala de aula, coletando, nesses cadastros, nome, data de nascimento, cor/raça, nome da mãe e/ ou pai, endereço, documentos pessoais, etc. Sendo assim, é possível acompanhar a trajetória escolar do aluno e do profissional escolar em sala de aula. 1.3 Qual é a data de referência do Censo Escolar? De acordo com a Portaria nº 264 de 26 de março de 2007, a data de referência do Censo Escolar é a última quarta-feira do mês de maio. Neste ano, dia 27/05/2015. Dessa forma, os dados informados ao sistema Educacenso devem refletir a realidade da escola nessa data. 2. Educação Especial 2.1 Qual a definição de pessoa com deficiência? De acordo com a ONU, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. 2.2 Qual a definição de estudante com transtornos globais do desenvolvimento? São aqueles que apresentam alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação, tendo um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nessa definição estudantes com Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância. 2.3 Qual a definição de estudante com altas habilidades/ superdotação? São estudantes que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, artes e psicomotricidade; também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. 2.4 O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)? É um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, oferecidos de forma complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados nas classes comuns do ensino regular. Esse conjunto de atividades, registradas no Projeto Político Pedagógico de cada escola, é realizado, preferencialmente na Sala de Recursos Multifuncionais, individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrário ao da escolarização. 2.5 O que é a Sala de Recursos Multifuncionais? É o espaço localizado nas escolas de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Constitui-se de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos de acessibilidade e equipamentos de tecnologia assistiva. O AEE é realizado pelo professor regente com formação em Educação Especial. 2.6 Quem são os estudantes que podem ser informados nas turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)? Os estudantes com direito ao AEE são aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 2.7 Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais? As salas de recursos multifuncionais são espaços localizados nas escolas públicas da rede regular de ensino com registro de matrícula de estudantes público-alvo da educação especial. A disponibilização de espaço físico na referida escola e de professor com formação em Educação Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE é contrapartida da gestão local. 2.8 O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só ocorre em Sala de Recursos Multifuncionais? Prioritariamente sim, pois este espaço apresenta infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos necessários para assegurar aos estudantes público alvo da educação especial pleno acesso ao currículo escolar em igualdade de condições com os demais estudantes. 2.9 Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)? Professor com formação continuada em Educação Especial para realizar o AEE. 2.10 Quais são as atividades do Atendimento Educacional Especializado (AEE)? Ensino do Sistema Braille Consiste na definição e utilização de métodos e estratégias para que o estudante se aproprie desse sistema tátil de leitura e escrita. Estratégias para autonomia no ambiente escolar Consiste no desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva, visando à fruição, pelos estudantes, de todos os bens – sociais, culturais, recreativos, esportivos entre outros –, serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar com autonomia, independência e segurança. Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos Consiste no ensino da funcionalidade e da usabilidade dos recursos ópticos e não ópticos e no desenvolvimento de estratégias para promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita. São exemplos de recursos ópticos: lupas manuais ou de apoio, lentes específicas bifocais, telescópios, dentre outros, que possibilitam a ampliação de imagem. São exemplos de recursos não ópticos: iluminação, plano inclinado, contrastes, ampliação de caracteres, cadernos de pauta ampliada, caneta de escrita grossa, lupa eletrônica, recursos de informática, dentre outros, que favorecem o funcionamento visual. Estratégias para o desenvolvimento de processos mentais Consiste na promoção de atividades que ampliem as estruturas cognitivas facilitadoras da aprendizagem, nos mais diversos campos do conhecimento, para desenvolvimento da autonomia e independência do estudante frente às diferentes situações no contexto escolar. A ampliação dessas estratégias para o desenvolvimento dos processos mentais possibilita maior interação entre os estudantes, o que promove a construção coletiva de novos saberes na sala de aula comum. Técnicas de orientação e mobilidade Consiste no ensino de técnicas e desenvolvimento de atividades para a orientação e mobilidade proporcionando o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes para a locomoção do estudante, com segurança e autonomia. Para estabelecer as referências necessárias para o ato de ir e vir com autonomia e segurança. Tais atividades devem considerar as condições físicas, intelectuais e sensoriais de cada estudante. Ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS O ensino de Libras consiste no desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição das estruturas gramaticais e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua. Ensino do uso da comunicação alternativa e aumentativa – CAA Consiste na realização de atividades que ampliem os canais de comunicação com o objetivo de atender as necessidades comunicativas de fala, leitura ou escrita dos estudantes. Alguns exemplos de CAA são cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação. Estratégias para enriquecimento curricular Consiste na organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo comum, que objetivam o aprofundamento e expansão nas diversas áreas do conhecimento. Tais estratégias podem ser efetivadas por meio do desenvolvimento de habilidades, da articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, da prática da pesquisa e desenvolvimento de produtos; da proposição e o desenvolvimento de projetos de trabalho no âmbito da escola, com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras. Ensino do uso do Soroban O ensino do uso do Soroban, calculadora mecânico-manual, consiste na utilização de estratégias que possibilitem ao estudante o desenvolvimento de habilidades mentais e do raciocínio lógico matemático. Ensino da usabilidade e das funcionalidades da informática acessível Consiste no ensino das funcionalidades e da usabilidade da informática como recurso de acessibilidade à informação e comunicação, promovendo a autonomia do estudante. São exemplos desses recursos: leitores de tela e sintetizadores de voz, ponteiras de cabeça, teclados alternativos, acionadores, softwares para a acessibilidade. Ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita Desenvolvimento de atividades e de estratégias de ensino da língua portuguesa, na modalidade escrita como segunda língua, para estudantes usuários da Libras, voltadas à observação e análise da estrutura da língua, seu sistema linguístico, funcionamento e variações, tanto nos processos de leitura como na produção de textos. 2.11 Instituições que atendem pessoas com deficiência e não oferecem escolarização ou atendimento educacional especializado devem responder ao Censo Escolar? Não. O Censo Escolar tem como objetivo coletar informações escolares dos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas do país. 2.12 Quais são os tipos de deficiência coletadas no Censo Escolar? De acordo com o estabelecido pela Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação – DPEE/SECADI/MEC, são coletadas oito tipos de deficiência (baixa visão, cegueira, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e deficiência múltipla), quatro tipos de transtorno global do desenvolvimento (Autismo Infantil, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger e Transtorno desintegrativo da infância) e ainda coleta-se a informação de altas habilidades/superdotação. 2.13 Como categorizar estudantes e/ou profissionais escolares em sala de aula com deficiências que não estão listadas acima, no Censo Escolar 2015? De acordo com as orientações da DPEE/SECADI/MEC, as pessoas que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma: • ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor: Para os estudantes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o estudante deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente. • TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento: Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no Censo Escolar estudantes com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância. • DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central: Os estudantes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como estudantes com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita, etc., trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar. • Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual: Para estudantes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o estudante apresenta deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como estudante com deficiência intelectual. • Hidrocefalia: Em alguns casos essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O estudante deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar deficiência, o estudante não deve ser classificado como estudantes com deficiência no Censo Escolar. • Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver: No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o estudante com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado. • Síndrome de Down: Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada. • Atraso neuropsicomotor secundário por anoxia perinatal: Caso o estudante necessitar de atendimento educacional especializado, levando-se em consideração os apoios que devem ser disponibilizados para a quebra de barreiras e acesso ao currículo, deve ser registrado no Censo Escolar no campo deficiência física. • Mudez: O estudante com mudez, deficiência no sistema fonador e/ou respiratório, quando necessitar de atendimento educacional especializado, levando-se em consideração os apoios que devem ser disponibilizados para a quebra de barreiras e acesso ao currículo, deve ser registrado no Censo Escolar no campo deficiência física. 2.14 Pessoas com transtornos funcionais específicos devem ser informadas no Censo? De acordo com as orientações da Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – DPEE/SECADI/MEC, pessoas que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDAH –Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou Dislexia não são considerados como pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. 2.15 É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades? Não. O Censo Escolar exige que os dados informados possam ser comprovados. Assim, para cadastro de estudantes público alvo da educação especial, é necessário que o professor do atendimento educacional especializado - AEE elabore, com base no estudo de cada caso, o plano de AEE para, a partir de então, organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante público alvo da educação especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com a participação do professor da sala de aula comum e da família do estudante. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas. 2.16 É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um profissional escolar em sala de aula com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades? Não. Para cadastro de profissionais escolares em sala de aula, o próprio profissional pode informar sua condição. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas. 2.17 Como informar o aluno com deficiência, matriculado em classe comum de uma escola pública ou privada? Deverá vincular o estudante a uma turma de ensino regular e em seguida atualizar os dados de identificação referentes à deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação (campos 12 e 12a do cadastro de aluno). Quando informado no campo 12, ‘sim', para aluno com deficiência transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, o sistema abrirá o campo 12a referente ao tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que deverá ser preenchido. http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/matricula/perguntas-frequentes

segunda-feira, 18 de maio de 2015

COMO FAZER AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA


Início do ano, turma nova, escola nova, enfim, como começar o trabalho com os alunos?
Nem pense em iniciar o trabalho pedagógico partindo da premissa do que você ACHA que os alunos já sabem. É preciso investigar, avaliar, levantar o que de fato a turma já sabe e o que ainda ela não sabe.
O instrumento para fazer isso é realizar a Avaliação Diagnóstica, que tem o objetivo de verificar a presença e a ausência dos pré-requisitos de aprendizagem adquiridos, ou não, na série anterior.
Não há um modelo de Avaliação Diagnóstica, cada Professor, conforme sua disciplina e os pré-requisitos que precisam ser trazidos da série anterior, é quem elabora atividades que levantem o que o aluno sabe e o que ele ainda não aprendeu.

1) Quando e por que realizar a Avaliação diagnóstica:
. Realizada no início do curso, período letivo ou unidade de ensino
.     Tem a intenção de constatar se os alunos apresentam ou não domínio dos pré-requisitos necessários (conhecimentos e habilidades) para novas aprendizagens, caracterização de eventuais problemas de aprendizagem e suas possíveis causas (cognitivo)
.     Função: diagnosticar
Serve para identificar alunos apáticos, distraídos, desmotivados (comportamentos)
De posse dos resultados da avaliação diagnóstica será possível o Professor ajudar os alunos das seguintes formas:
.   Estimular o relacionamento entre os alunos, através de jogos e atividades dinâmicas
.    Criar intervenções pedagógicas específicas que auxiliem o aluno a superar dificuldades
. Criar rotinas que reforcem o comportamento positivo dos alunos
.  Realizar mudanças no ambiente da sala de aula que favoreça o aprendizado
.   Adotar novas práticas de ensino que estimulem a participação da turma.

2) O QUE AVALIAR: Levantar Pré-Requisitos da série anterior

Muitos Professores sempre mandam e-mail pedindo modelos prontos de avaliação diagnóstica. Creio que isso se deve ao fato de que, para o Professor, não há a clareza do que ele deve levantar neste tipo de avaliação.
Quando você conhece o que deve diagnosticar, basta você criar atividades pertinentes a sua disciplina, e isso é algo que você já está acostumado a fazer quando elaboram as tarefas, as provas, as dinâmicas, os textos, os vídeos, enfim, quando você elabora a sua aula. Você precisa ter claro que deve verificar os objetivos e metas a serem atingidos na série atual, e levantar quais são os pré-requisitos que o aluno já deve ter adquirido na série anterior.
Por motivos óbvios, não é possível fazer neste artigo, um detalhamento de todos os pré-requisitos para todas as disciplinas e séries, porém a título de ilustração, tomarei como exemplo um aluno que ingressa no 6º. Ano, e que o Professor de Matemática precisa levantar se este aluno traz os pré-requisitos necessários para cursar o 6º. Ano e atingir os objetivos estabelecidos para esta série.
- Situação:  O Aluno está matriculado no 6º. Ano (verificar quais são os objetivos desta série no que se refere à   Matemática).
- Levantar quais são os pré-requisitos que esse aluno deve ter, em Matemática, ao chegar no 6º. Ano
- Exemplos de pré-requisitos que o aluno já deve trazer do 5º. Ano em Matemática: 

Operações Fundamentais
- adição, subtração, multiplicação e divisão
- algoritmos das operações fundamentais
- utilização das operações fundamentais como ferramenta para a resolução de  problematizações
- cálculo mental.
. Frações
- conceito e representações
- leitura e escrita
- comparação de frações
- frações discretas e contínuas
- cálculo de fração de quantidade
- frações equivalentes
- simplificação
- operações com frações
- resolução de problemas envolvendo frações
Porcentagem e Gráficos:
- conceito de porcentagem a partir das frações decimais
- cálculo de porcentagem através de frações equivalentes
- resolução de problemas envolvendo cálculos de porcentagem
- desenvolvimento de procedimentos e estratégias para coleta de dados e informações em pesquisa de diversas naturezas
- construção de procedimentos de apresentação de dados coletados
- construção, leitura e interpretação de diferentes tipos de representações gráficas (barra, linha, setores)
. Geometria: Medidas, Formas e Construções Geométricas
- conceitos: ponto, linha, superfície, vértice, aresta, ângulo
- linguagem geométrica
- polígonos
- triângulos e quadrilátero
- propriedades dos triângulos
- conceitos: escalas e simetria
- construções geométricas com o auxílio do compasso e do transferidor
- ampliação e redução de figuras
- sólidos geométricos.

3) Como Avaliar: Instrumentos de avaliação

Existem diversos recursos e práticas de ensino disponíveis que podem ser utilizados no momento da avaliação diagnóstica. Idealmente, selecione mais de um dos instrumentos abaixo:  

Pré-teste;
Auto avaliação
Observação;
Relatório;
Prova;
Questionário;
Acompanhamento;  
Discussão em grupo; Estudos de caso (análise de estudos de casos com o objetivo de identificar como o aluno responde à avaliação
Fichas de avaliação de problemas (trabalhar com modelos de fichas de avaliação), etc.
A utilização dos instrumentos deve ser adequada ao contexto em que o professor se encontra. Por exemplo, aulas com muitos alunos inviabilizam a avaliação por observação ou acompanhamento, enquanto que disciplinas práticas possibilitam esses instrumentos de avaliação.
Não se surpreenda se, ao analisar os resultados levantados na Avaliação Diagnóstica você tenha de fazer ajustes no Planejamento. Afinal, quando o Planejamento é criado, o aluno ainda não foi avaliado, então, o Planejamento é elaborado com base em um aluno “ideal”, ou seja, é um Planejamento longe da realidade dos alunos, pois o Professor o elabora baseado em suposições e não em dados reais.
O fato é que, quando as aulas começam a situação mostra-se outra: alunos com defasagens de aprendizado, com dificuldades em determinados conteúdos, e sem os pré-requisitos necessários para cursar aquela série.
E antes que você reclame que realizar a Avaliação Diagnóstica é uma “perda” de tempo porque você tem que “dar conta” do Planejamento até o final do ano, já lhe aviso: o objetivo maior que você deve cumprir é criar todas as condições para que todos os alunos adquiram as competências necessárias de aprendizado e não apenas para cumprir o Planejamento.
Por isso mãos à obra: comece o planejamento pela Avaliação Diagnóstica. Já diz o ditado “Se você falha em não planejar, você com certeza, já planeja falhar”. 

terça-feira, 5 de março de 2013

LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 27/12/2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A Presidenta da República
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

IV - (VETADO);

V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;

VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

§ 1º Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

§ 2º (VETADO).

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Miriam Belchior

MENSAGEM Nº 606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 168, de 2011 (nº 1.631/2011 na Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990".

Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso IV do art. 2º

"IV - a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);"

Parágrafo 2º do art. 7º

"§ 2º Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista."

Razões do veto

"Ao reconhecer a possibilidade de exclusão de estudantes com transtorno do espectro autista da rede regular de ensino, os dispositivos contrariam a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no direito brasileiro com status de emenda constitucional. Ademais, as propostas não se coadunam com as diretrizes que orientam as ações do poder público em busca de um sistema educacional inclusivo, com atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar."

Já o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão opinou pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

Art. 6º

"Art. 6º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

´Art. 98.

§ 3º A concessão de horário especial de que trata o § 2º estende-se ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

´ (NR)"

Razões do veto

"Ao alterar o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a proposta viola o art. 61, § 1º, inciso II, alínea ´c´, da Constituição Federal."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.